Escolher o imóvel
Imóvel na planta ou pronto: prazo, custo e risco de cada um
Compare imóvel na planta e pronto: correção pelo INCC, juros de obra, atraso na entrega, prazo para mudar e o que a lei garante a quem compra da construtora.
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- iniciante
- Atualizado
- Por
- Redação Primeira Chave
Planta do guia 7 cômodos
Como funciona a compra na planta
Na planta, você compra uma unidade que ainda vai ser construída por uma incorporadora. O pagamento costuma ter três partes:
- Entrada e parcelas para a construtora durante a obra, muitas vezes mensais, com algumas parcelas maiores no meio do caminho.
- Financiamento bancário do saldo, contratado em algum momento da obra ou na entrega das chaves, dependendo do modelo.
- Custos de cartório e imposto na transferência, que existem tanto na planta quanto no pronto. Veja quanto pesam em custos além da entrada.
Antes de vender, a incorporadora precisa registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis, segundo o artigo 32 da Lei 4.591/1964. Esse registro reúne o título do terreno, o projeto aprovado e certidões. Peça o número do registro e confira na matrícula do terreno. Se não existir, não assine.
O custo escondido da obra: INCC e juros de obra
Enquanto a obra anda, o saldo que você deve à construtora costuma ser corrigido pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O índice muda todo mês, então não existe um número fixo para planejar. Consulte o valor vigente na FGV, que divulga o índice, e leia no contrato qual índice vale em cada fase.
Quando o financiamento é contratado com a obra ainda em andamento, como acontece em muitas operações de crédito na planta, você costuma pagar ao banco encargos mensais durante a construção, chamados popularmente de juros de obra ou taxa de evolução de obra. Essa parcela não abate a dívida principal. Ela só começa a cair depois que a obra termina e a fase de amortização começa.
Exemplo com números redondos
Imagine um apartamento hipotético de R$ 250.000 na planta, com obra de 30 meses. Você dá R$ 10.000 de entrada e deve R$ 40.000 à construtora em parcelas. Se o índice de correção somar 5% ao ano no período (número só de exemplo), esses R$ 40.000 viram cerca de R$ 45.000 ao fim da obra.
Some agora o aluguel: R$ 1.200 por mês durante 30 meses dá R$ 36.000. Mais os encargos de obra, se houver, digamos R$ 300 por mês no período, outros R$ 9.000. O imóvel que parecia R$ 250.000 custou bem mais até você entrar nele.
O que acontece se a obra atrasar
A Lei 13.786/2018 incluiu regras na Lei 4.591/1964 que você precisa conhecer:
- Tolerância de 180 dias: a entrega pode atrasar até 180 dias corridos depois da data prevista sem multa, desde que isso esteja escrito de forma clara e destacada no contrato (artigo 43-A).
- Atraso maior, com rescisão: se passar disso e você não tiver causado o atraso, pode pedir a rescisão e receber de volta tudo o que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias corridos.
- Atraso maior, sem rescisão: se preferir esperar, recebe na entrega uma indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por mês de atraso, corrigida pelo índice do contrato.
As duas compensações não se somam. Guarde todos os comprovantes de pagamento, porque a conta é feita sobre o que você pagou.
Desistir da compra na planta
O contrato precisa começar por um quadro-resumo (artigo 35-A), com preço total, índice de correção, juros, valor da corretagem e as consequências do distrato em destaque. Leia esse quadro antes de qualquer outra página.
Se a assinatura foi no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, você tem 7 dias para desistir e receber tudo de volta, inclusive a corretagem. A prova é por carta registrada com aviso de recebimento. Depois desse prazo, o distrato permite que a incorporadora retenha a corretagem e uma multa limitada por lei a um percentual do que foi pago, que sobe quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. Leia o artigo 67-A na lei e o seu contrato.
O que muda no imóvel pronto
No imóvel pronto, novo ou usado, você vê acabamento, vizinhança, sol e barulho antes de pagar. O financiamento já começa na fase de amortização, sem encargos de obra, e você sai do aluguel assim que registrar e receber as chaves.
O lado difícil é a entrada: o banco não financia 100% do valor, e a parte que sobra precisa sair de uma vez, do bolso ou do FGTS na entrada. No usado, ainda entram vistoria técnica, documentos do vendedor e débitos antigos, assunto do guia sobre comprar imóvel usado.
| Ponto | Na planta | Pronto |
|---|---|---|
| Entrada | Diluída durante a obra | Concentrada de uma vez |
| Correção | Saldo corrigido pelo índice do contrato | Preço fechado na assinatura |
| Mudança | Só após a obra e o habite-se | Logo após o registro |
| Aluguel em paralelo | Durante toda a obra | Curto ou nenhum |
| Risco principal | Atraso e mudança de projeto | Defeito escondido e dívida antiga |
Como decidir no seu caso
Algumas perguntas ajudam mais do que a comparação de preço:
- Você consegue pagar aluguel e parcelas da obra juntos por dois ou três anos sem atrasar nada?
- Tem a entrada inteira hoje, ou só conseguiria juntá-la aos poucos?
- Precisa mudar logo por causa de trabalho, escola ou fim de contrato de aluguel?
- O seu orçamento aguenta uma correção maior do que a simulada?
Se a resposta à primeira pergunta for não, a planta pode apertar mais do que parece. Faça a conta com a ajuda do guia de quanto você pode pagar de prestação.
Próximos passos
- Peça à incorporadora o número do registro do memorial de incorporação e confira na matrícula do terreno.
- Leia o quadro-resumo e anote o índice de correção, a data de entrega e a cláusula de tolerância.
- Monte uma planilha com aluguel, parcelas da obra, correção e encargos até a entrega.
- Compare com um imóvel pronto da mesma região usando o custo total, não o preço de tabela.
- Simule o financiamento nos canais oficiais do banco antes de assinar qualquer proposta.
Perguntas na portaria
Comprar na planta é mais barato que comprar pronto?
A construtora pode atrasar a entrega?
O que é INCC no contrato de imóvel na planta?
Posso desistir de um imóvel na planta depois de assinar?
Documentos conferidos
As fontes oficiais usadas neste guia. Valores e regras mudam: confira a versão vigente.
Quem escreve: Redação Primeira Chave
Escrevemos a partir de lei, normas e páginas oficiais, sem vender imóvel ou crédito. Achou um erro ou regra desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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