Contrato, cartório e impostos
ITBI: quem paga, como a prefeitura calcula e quando pagar
Entenda o ITBI na compra do primeiro imóvel: quem paga, qual valor a prefeitura usa como base, quando a guia é exigida e onde conferir descontos da sua cidade.
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- Redação Primeira Chave
Planta do guia 8 cômodos
O que é o ITBI e por que ele existe
A sigla significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A Constituição deu aos municípios o poder de cobrar esse tributo sempre que um imóvel muda de dono por ato entre pessoas vivas (venda, permuta, dação em pagamento). Herança e doação ficam fora: nesses casos o imposto é estadual e tem outro nome.
Como cada prefeitura tem sua própria lei, quase tudo varia de cidade para cidade: alíquota, descontos, prazo, forma de emitir a guia. Por isso nenhum valor deste guia vale como regra para o seu caso. O que vale é entender a lógica e depois conferir a lei do município onde o imóvel está, não onde você mora.
Quem paga
A lei municipal escolhe o contribuinte e, na prática, quase todas apontam o comprador. Vendedor e comprador podem combinar no contrato que o vendedor arca com parte do custo, mas isso é acordo entre vocês. Para a prefeitura, a guia sai no nome de quem a lei indica.
Esse custo pesa no orçamento justamente quando a pessoa já esvaziou a conta para a entrada. Por isso ele aparece na lista de custos além da entrada e deve estar no seu plano desde o começo, junto com cartório e avaliação.
Como a prefeitura calcula
A fórmula tem duas partes.
- Base de cálculo: o valor do imóvel na transação, em condições normais de mercado.
- Alíquota: percentual definido pela lei municipal.
Durante anos, muitas prefeituras usavam uma tabela própria, o "valor de referência", quase sempre mais alta que o preço pago. Em 2022 o Superior Tribunal de Justiça fixou outro entendimento: a base é o valor da transação declarado pelo comprador, que se presume verdadeiro. A prefeitura pode discordar, mas precisa abrir um procedimento administrativo e permitir defesa. Ela não pode simplesmente impor a tabela antes.
Isso não autoriza declarar um preço menor que o real. Declarar valor falso é sonegação e pode virar cobrança com multa, além de problemas na escritura. Declare o que de fato foi pago.
Desconto para a parte financiada
Algumas cidades aplicam alíquota menor sobre a parte do preço paga com financiamento habitacional, ou dão isenção para imóveis de programa como o Minha Casa, Minha Vida. Outras não têm nada disso. Só a lei do seu município responde.
Exemplo com números redondos
Imagine um apartamento de R$ 200 mil numa cidade hipotética que cobra 2% de ITBI, sem desconto nenhum.
- ITBI: R$ 200.000 × 2% = R$ 4.000.
Agora imagine outra cidade hipotética que cobra 0,5% sobre a parte financiada e 2% sobre o resto. O comprador dá R$ 40 mil de entrada e financia R$ 160 mil.
- Parte financiada: R$ 160.000 × 0,5% = R$ 800.
- Parte à vista: R$ 40.000 × 2% = R$ 800.
- Total: R$ 1.600.
| Situação hipotética | Cálculo | ITBI |
|---|---|---|
| Alíquota única de 2% | 200.000 × 2% | R$ 4.000 |
| 0,5% no financiado e 2% no resto | 800 + 800 | R$ 1.600 |
A diferença mostra por que vale gastar meia hora lendo a regra da sua prefeitura antes de fechar o orçamento. Os percentuais acima são só para ilustrar a conta.
Quando pagar
Pela lei, o imposto nasce com a transferência da propriedade, e a transferência só acontece no registro do imóvel. O Supremo Tribunal Federal já decidiu nesse sentido. Na prática, porém, o pagamento costuma ser exigido antes:
- muitos tabelionatos pedem a guia quitada para lavrar a escritura;
- o cartório de registro de imóveis precisa conferir o pagamento, porque a Lei de Registros Públicos manda os oficiais fiscalizarem os impostos devidos pelos atos que registram;
- na compra financiada, o banco entrega o contrato e você leva ao registro com o comprovante do ITBI.
Ou seja: conte com pagar o ITBI entre a assinatura e o registro. Algumas prefeituras dão prazo curto para pagar depois que a guia é emitida, então emita só quando o dinheiro já estiver separado.
Passo a passo para emitir a guia
O caminho varia, mas costuma seguir esta ordem:
- Acesse o site da prefeitura e procure "ITBI" ou "declaração de transação imobiliária".
- Informe os dados do imóvel (inscrição do IPTU e número da matrícula), de comprador e vendedor e o valor da transação.
- Indique se há financiamento e por qual sistema, se a cidade dá desconto para isso.
- Gere a guia, confira o valor e pague dentro do vencimento.
- Guarde o comprovante e a guia: o cartório vai pedir os dois.
Se a prefeitura recalcular o valor para cima, leia a notificação com calma. Existe prazo para contestar, e às vezes vale apresentar o laudo de avaliação do banco como prova de que o preço declarado estava dentro do mercado.
Erros comuns que atrasam a compra
- Esquecer o ITBI no orçamento e descobrir o custo só na hora da escritura.
- Emitir a guia com dados errados de matrícula ou do vendedor, o que obriga a refazer.
- Confundir o ITBI com o IPTU: um é pago uma vez na compra, o outro todo ano.
- Achar que o desconto de outra cidade vale na sua.
- Pagar o imposto antes de checar a matrícula do imóvel e as certidões do vendedor. Se o negócio cair por problema na documentação, recuperar o valor pago pode exigir pedido de restituição na prefeitura.
Próximos passos
- Descubra a cidade onde o imóvel fica e abra a página de ITBI da prefeitura.
- Anote a alíquota e veja se há desconto para financiamento, primeiro imóvel ou programa habitacional.
- Faça a conta com o preço real do imóvel e coloque o resultado no seu plano de entrada.
- Pergunte ao banco, na simulação, se ele aceita incluir despesas de compra no financiamento e quanto isso custa a mais.
- Só emita a guia depois de conferir a documentação do imóvel e do vendedor.
Perguntas na portaria
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
O ITBI é calculado sobre o valor venal do IPTU?
Dá para financiar o ITBI junto com o imóvel?
Primeiro imóvel tem isenção de ITBI?
Documentos conferidos
As fontes oficiais usadas neste guia. Valores e regras mudam: confira a versão vigente.
Quem escreve: Redação Primeira Chave
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