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Primeira Chave

Contrato, cartório e impostos

Certidões para comprar imóvel: a lista do vendedor e a do imóvel

Quais certidões pedir antes de comprar um imóvel, onde emitir cada uma e o que elas protegem: dívidas do imóvel, ações contra o vendedor e débitos fiscais.

Leitura
5 min
Nível
intermediário
Atualizado
Por
Redação Primeira Chave
Planta do guia 7 cômodos

Por que pedir certidões

Duas situações fazem o comprador perder dinheiro.

A primeira é a dívida que segue o imóvel. O Código Civil diz que quem compra uma unidade em condomínio responde pelos débitos que o vendedor deixou com o condomínio, inclusive multas e juros. O IPTU atrasado também tende a acompanhar o imóvel.

A segunda é a dívida do vendedor. Se ele vende o imóvel enquanto é réu numa ação que pode deixá-lo sem patrimônio, um juiz pode considerar a venda uma fraude à execução e alcançar o bem, mesmo já no seu nome. O mesmo raciocínio vale para débitos inscritos em dívida ativa.

Nos últimos anos, a lei passou a concentrar na matrícula as informações que podem atingir quem compra, o que reduz esse risco quando a matrícula está limpa. Ainda assim, bancos e tabelionatos costumam pedir parte das certidões, e elas são a forma mais simples de mostrar que você agiu com cuidado.

Lista do imóvel

Certidão Onde emitir Para que serve
Inteiro teor da matrícula com ônus reais Registro de Imóveis ou plataforma do ONR Dono atual, financiamento, penhora, usufruto
Débitos de IPTU Site da prefeitura Imposto atrasado do imóvel
Declaração de quitação de condomínio Síndico ou administradora Cotas e multas em aberto
Débitos de contas de consumo Concessionárias de água, luz, gás Evitar discussão na troca de titularidade

A matrícula é a peça central e tem guia próprio: veja como ler a matrícula do imóvel. A declaração do condomínio deve vir assinada pelo síndico, de preferência com a ata que comprova o mandato dele.

Lista do vendedor

Peça as certidões no nome de cada vendedor e do cônjuge, se houver, porque o imóvel pode ser do casal.

Certidão Onde emitir O que revela
Distribuição de ações cíveis Tribunal de Justiça do estado Cobranças, execuções, inventários
Distribuição da Justiça Federal Tribunal Regional Federal Execuções fiscais federais e outras ações
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Tribunal Superior do Trabalho Condenações trabalhistas não pagas
Débitos com a Receita Federal e dívida ativa da União Site da Receita Federal Tributos federais em aberto
Protestos Tabelionatos de protesto Títulos protestados, sinal de dívida

Faça as buscas na cidade do imóvel e também na cidade onde o vendedor mora, se forem diferentes. Se o vendedor for empresa, a lista cresce e inclui débitos previdenciários e documentos societários; nesse caso, peça ajuda a um profissional.

Documentos pessoais do vendedor

Além das certidões, confira:

  • documento de identidade e CPF;
  • certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se solteiro;
  • pacto antenupcial ou escritura de união estável, quando houver.

O estado civil importa porque, pelo Código Civil, a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens.

Quanto custa e quanto tempo leva

Parte das certidões é gratuita e sai na hora, como a trabalhista e a de débitos federais, emitida no site da Receita Federal com o CPF do vendedor. As de tribunais estaduais variam: alguns emitem de graça pela internet, outros cobram taxa e demoram alguns dias. Certidão de matrícula e de protesto têm custo, definido em tabela de cada estado.

Em um exemplo hipotético, imagine que a matrícula custe R$ 80, as buscas de protesto R$ 40 por tabelionato e as certidões cíveis R$ 30 cada, para vendedor e cônjuge. Com tudo somado, a conta fica em poucas centenas de reais. Os valores são só para ilustrar; consulte o preço real em cada órgão. Perto do preço de um imóvel de R$ 200 mil, é um custo pequeno para uma informação que pode evitar a perda do sinal.

Reserve de uma a duas semanas para juntar tudo, contando eventuais certidões que precisem ser pedidas no balcão.

Como interpretar uma certidão positiva

Certidão "positiva" quer dizer que achou algo. Não é sinal automático de golpe nem de negócio impossível.

Em um exemplo simples, imagine que a certidão cível do vendedor mostre uma ação de cobrança de R$ 10 mil, e o imóvel custa R$ 220 mil. O caminho comum é pedir a cópia do processo e uma certidão de objeto e pé, que diz em que fase ele está. Se a dívida é pequena perto do preço e o vendedor tem outros bens, o risco é menor. Se é uma execução grande, em fase de penhora, o risco sobe muito.

Já um débito de IPTU de R$ 1.500 pode ser resolvido no próprio negócio: o vendedor quita antes da escritura ou o valor é descontado do preço e pago por você, com recibo.

O que depende do seu caso concreto merece avaliação de um advogado. Este guia mostra o caminho, mas não substitui essa análise.

Validade e ordem certa

Certidões mostram a situação na data de emissão. Bancos, cartórios e tribunais definem prazos de aceitação diferentes, então emita perto da assinatura e pergunte o prazo antes.

Uma ordem que funciona:

  1. Matrícula primeiro: se houver problema grave, você para ali.
  2. IPTU e condomínio, para saber o valor exato a acertar.
  3. Certidões do vendedor e do cônjuge.
  4. Reemissão das que vencerem antes da escritura ou do contrato do banco.

Na compra financiada, o banco faz sua própria análise jurídica e pede uma lista própria. Isso ajuda, mas o banco protege a garantia dele. Quem protege o seu dinheiro, principalmente o sinal pago antes, é você.

Próximos passos

  1. Peça ao vendedor nome completo, CPF, estado civil e número da matrícula.
  2. Emita a matrícula pelo ONR e leia antes de qualquer pagamento.
  3. Solicite ao síndico a declaração de quitação do condomínio.
  4. Tire as certidões do vendedor e do cônjuge nos tribunais e na Receita Federal.
  5. Guarde tudo numa pasta junto com o comprovante do ITBI e leve ao registro.

Perguntas na portaria

Quais certidões são indispensáveis numa compra de imóvel?
Do imóvel: certidão de matrícula com ônus, certidão de débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio. Do vendedor: certidões de ações cíveis, federais e trabalhistas, de protesto e de débitos com a Receita Federal.
Quem paga pelas certidões?
Não há regra fixa na lei. Costuma ser combinado entre as partes; muitas vezes o comprador paga, porque é ele quem precisa da segurança. Várias certidões, como a trabalhista e a da Receita, são gratuitas.
Se a matrícula está limpa, ainda preciso das certidões do vendedor?
É recomendável. A lei concentra na matrícula boa parte do que pode atingir o comprador, mas dívidas fiscais, ações em andamento e débitos de condomínio podem não estar lá. As certidões ajudam a enxergar esse risco.

Documentos conferidos

As fontes oficiais usadas neste guia. Valores e regras mudam: confira a versão vigente.

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