FGTS na casa própria
FGTS de casal na compra: juntar os saldos e o que acontece no nome
Entenda como um casal pode somar o FGTS dos dois na compra do imóvel, por que os dois precisam estar no contrato e o que o regime de bens muda na propriedade.
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- Redação Primeira Chave
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Cada FGTS é individual
A conta vinculada do FGTS pertence ao trabalhador. A Lei 8.036/1990 libera o saldo para a compra da moradia própria do titular, no inciso VII do artigo 20. Por isso o banco só aceita o FGTS de quem aparece como comprador.
Na prática, o casal faz um pedido com dois titulares. O banco confere cada pessoa separadamente:
- três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando empregos diferentes;
- nenhum imóvel em seu nome na cidade onde mora;
- nenhum financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país;
- saldo livre, sem bloqueio por antecipação do saque-aniversário.
Se um dos dois não passa, o outro pode seguir usando o próprio saldo, mas a conta da entrada muda. Os bloqueios estão detalhados em quando não dá para usar o FGTS.
Exemplo: somando os saldos
Imagine um casal que vai comprar um apartamento de R$ 300.000. O banco, no exemplo, financia 80% da avaliação, e a entrada exigida fica em R$ 60.000.
- FGTS da pessoa A: R$ 25.000
- FGTS da pessoa B: R$ 15.000
- Soma dos saldos: R$ 40.000
- Dinheiro próprio que falta para a entrada: R$ 60.000 menos R$ 40.000, ou seja, R$ 20.000
Se a pessoa B tivesse só dois anos de carteira, o FGTS dela ficaria de fora. A entrada passaria a depender de R$ 35.000 em dinheiro. Por isso vale checar os dois antes de escolher o imóvel. Os custos de ITBI e cartório continuam fora do FGTS; veja custos além da entrada.
Compor renda é outra coisa
Juntar o FGTS e compor renda são decisões ligadas, mas diferentes:
| Ponto | Compor renda | Somar FGTS |
|---|---|---|
| Para que serve | Aumentar o valor que o banco aprova de financiamento | Reduzir a entrada ou o valor financiado |
| Quem entra | Quem tem renda comprovada e assina o contrato | Quem é comprador e cumpre os requisitos do FGTS |
| Efeito no contrato | Os dois respondem pela dívida | Os dois aparecem como donos |
Em geral, quem compõe renda também é comprador, e vice-versa. Isso tem um lado que pesa: se um dos dois perder o emprego, a dívida continua dos dois, e o banco pode cobrar a prestação inteira de qualquer um. Antes de entrar juntos, conversem sobre o que fariam num mês em que só uma renda chegar. O cálculo de quanto o banco aceita de parcela está em quanto posso pagar de prestação.
Casados, união estável ou namorados
O que muda entre esses casos é o que acontece com o imóvel no nome do casal, regulado pelo Código Civil.
Casados em comunhão parcial. É o regime padrão para quem não fez pacto antenupcial. Pelo artigo 1.660, entram na comunhão os bens comprados durante o casamento com dinheiro, ainda que estejam só no nome de um. O imóvel comprado a dois tende a ser dos dois em partes iguais.
União estável. O artigo 1.725 aplica a comunhão parcial à união estável quando não há contrato escrito dizendo outra coisa. Para o banco, a união precisa ser comprovada, em geral por escritura pública de união estável feita em cartório de notas ou outro documento aceito pela instituição.
Namorados ou amigos. Podem comprar juntos como coproprietários, o que o Código Civil chama de condomínio. Cada um é dono de uma fração ideal, e o artigo 1.314 permite a cada condômino vender ou dar em garantia a sua parte. Nesse caso, defina no contrato a fração de cada um, por exemplo, 60% e 40%, de acordo com quanto cada um colocou.
Como o FGTS acumulado antes do casamento entra numa eventual partilha é assunto com decisões diferentes na Justiça. Se esse ponto pesa na decisão de vocês, procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de assinar.
O que conferir antes de assinar
- Estado civil atualizado. Certidão de casamento ou escritura de união estável recentes evitam exigência do banco no meio do processo.
- Imóvel de um dos dois na cidade. Se um tem casa própria, mesmo herdada em parte, o banco pode negar o uso dos dois saldos quando há comunhão de bens. Pergunte antes.
- Frações no contrato. Em condomínio, o percentual de cada um deve estar escrito. Em casamento, o regime de bens já define a divisão.
- Autorização do cônjuge. Pelo artigo 1.647, quem é casado precisa da autorização do outro para vender ou dar o imóvel em garantia, exceto na separação absoluta de bens. Por isso o banco costuma pedir a assinatura dos dois, mesmo quando só um compra.
- Registro da compra. Só o registro na matrícula torna o casal dono. Veja escritura e registro do imóvel.
Depois da compra
Com o financiamento em andamento, cada um pode usar o próprio FGTS para amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações, desde que seja um dos compradores. Combinar quem usa o saldo em cada momento ajuda a preservar a reserva de quem está com emprego menos estável. Antes de cada pedido, perguntem ao banco como o intervalo de dois anos entre amortizações é contado no contrato de vocês, já que há dois titulares no mesmo financiamento.
Próximos passos
- Cada um abre o aplicativo FGTS e anota o saldo livre de todas as contas.
- Confiram juntos o tempo de carteira de cada um e se alguém tem imóvel ou financiamento no nome.
- Separem a certidão de casamento ou providenciem a escritura de união estável, se for o caso.
- Se não forem casados, decidam e escrevam a fração de cada um no imóvel.
- Façam a simulação no banco com os dois como compradores e comparem com a entrada que falta.
Perguntas na portaria
Posso usar o FGTS do meu marido ou da minha esposa se só eu estiver no contrato?
Namorados sem união estável podem juntar o FGTS?
Se um dos dois tem imóvel na cidade, o outro ainda pode usar o FGTS?
Documentos conferidos
As fontes oficiais usadas neste guia. Valores e regras mudam: confira a versão vigente.
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