Rescisão estimada e o plano da casa
Escolha o tipo de saída, informe salário, datas e saldo do FGTS e veja a estimativa das verbas rescisórias, linha por linha, para conferir o termo de rescisão.
| Verba | Valor |
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Estimativa sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sem médias de hora extra, comissão ou adicionais e sem faltas. O valor oficial é o do termo de rescisão (TRCT). As tabelas de desconto vigentes estão nos sites do INSS e da Receita Federal.
Medida aproximada. O resultado depende só dos números que você informou. Não é proposta de banco nem projeção de produto, não considera imposto, inflação ou tarifas, e não é recomendação de crédito ou de investimento.
A conta por trás do resultado
- Dias do último mês: o salário é dividido em 30 partes e você recebe uma parte por dia trabalhado no mês da saída.
- Aviso prévio: a base é de 30 dias, com 3 dias extras para cada ano completo na empresa, e o total nunca passa de 90 (Lei 12.506/2011). Quando a empresa demite sem justa causa e dispensa você de cumprir o aviso, ela paga esses dias mesmo assim, e o período soma ao seu tempo de serviço. Se a saída é por acordo (artigo 484-A da CLT), o aviso pago dessa forma vale metade.
- 13º do ano: para cada mês trabalhado no ano você ganha 1/12 do salário. Basta ter trabalhado 15 dias num mês para ele contar.
- Férias: entram as férias vencidas que você ainda não gozou (um salário por período) e a parte do período em andamento, também em doze avos, com a mesma regra dos 15 dias. Em cima de tudo isso vem o adicional de um terço previsto na Constituição.
- Multa do FGTS: quem é demitido sem justa causa recebe 40% sobre o saldo informado; no acordo, a multa é de 20%; quem pede para sair não recebe multa.
A base da multa é a soma corrigida de todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive valores que você já tenha retirado, e não apenas o que aparece hoje na conta. É por isso que o campo fica para você preencher: o número certo está no extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.
Como a saída do emprego mexe com a compra
- O FGTS pode sair da conta. Na demissão sem justa causa você pode sacar o saldo. Se esse dinheiro estava no plano da entrada, decida antes o que fazer com ele: sacado e gasto, ele não volta para a casa. No pedido de demissão o saldo fica na conta do FGTS e pode seguir disponível para a compra, se você cumprir as regras de uso.
- A análise de crédito olha a renda de agora. Quem está entre empregos ou acabou de começar num novo pode ter mais dificuldade para aprovar o financiamento. Se a assinatura está perto, vale considerar esse momento.
- A rescisão pode reforçar a reserva. Férias, 13º e multa costumam chegar de uma vez. Pôr parte disso na reserva protege a prestação nos meses sem salário.
Se o termo de rescisão mostrar outro valor
O mais comum é que a empresa tenha descontado INSS e Imposto de Renda, incluído média de horas extras, comissões ou adicionais, abatido faltas das férias ou compensado algum adiantamento. Você tem direito de entender cada número: peça a memória de cálculo linha por linha. Se mesmo assim algo não fechar, o sindicato da sua categoria e os canais do Ministério do Trabalho e Emprego podem orientar.
O que fica de fora
- Justa causa, rescisão indireta, contrato de experiência e trabalho intermitente.
- Descontos de INSS e Imposto de Renda, que seguem tabelas atualizadas de tempos em tempos.
- Depósito de FGTS sobre as verbas da própria rescisão.
- Seguro-desemprego, pedido à parte e com regras próprias.
- Convenção coletiva da categoria, que pode garantir valores maiores.
Guias que explicam esta medida
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